Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Para os trabalhadores não residentes e seu agregado familiar / estudantes do exterior
- Original de passaporte ou documento de viagem válido utilizado no pedido de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente ou de Autorização Especial de Permanência;
- Original do Recibo de Receita Arrecadada do pedido de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente;
- Original do Recibo do pedido de Autorização Especial de Permanência para estudantes do exterior (vulgarmente conhecida por visto de estudante).
- Para os residentes de Hong Kong
- Residentes permanentes: Original do “Hong Kong Permanent Identity Card”;
- Residentes não permanentes: Original do “HKSAR Document of Identity for Visa Purposes” e do “Hong Kong Identity Card”.
- Para os residentes do Interior da China
Original do Salvo-Conduto de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço utilizado no pedido de Título Especial de Permanência.
- Para os residentes estrangeiros
Original do Passaporte da Austrália, Passaporte da Coreia do Sul, Passaporte de Portugal, Passaporte de Singapura, Passaporte do Brasil ou Passaporte da Alemanha.
- Para os residentes da região de Taiwan
Original do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan (vulgarmente conhecido por Salvo-Conduto dos Compatriotas de Taiwan), em formato de cartão.
Local de registo e horário de funcionamento
Por forma presencial
Locais de registo | Horário de funcionamento |
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Posto de Migração das Portas do Cerco (Secretaria de Saídas no átrio de partidas) | Das 10H00 às 19H00
(Sem interrupção na hora de almoço) |
Posto de Migração de Qingmao (Secretaria de Saídas no átrio de partidas, 3.º andar) | |
Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau (Secretaria de Saídas no átrio de partidas Hong Kong – Macau) (R/C do átrio de chegadas Hong Kong – Macau) |
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Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (átrio de chegadas) | |
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (átrio de chegadas) | |
Posto de Migração do Aeroporto (átrio de chegadas) | |
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Gabinete de Visto no átrio de chegadas) | |
Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Pac On | Das 09H00 às 17H00 (Sem interrupção na hora de almoço. Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados do Governo) |
Taxa
Gratuito.
Observação / Atenção a prestar no requerimento
- Aqueles que concluíram o registo para utilização dos canais de passagem automática podem, mediante o documento de viagem registado, utilizar os canais de passagens automáticas tradicionais instalados em diversos postos de migração de Macau para atravessar a fronteira. Os canais de inspecção integral automáticos, instalados no Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, no Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e no Posto de Migração de Qingmao, são exclusivamente destinados a indivíduos que satisfazem os requisitos de utilização. (Âmbito de destinatários dos canais de inspecção integral automáticos)
- Os indivíduos têm sempre a opção de utilizar os canais de passagem tradicionais para atravessar a fronteira, independentemente de terem ou não efectuado a recolha de impressões digitais.
- Os menores com idades compreendidas entre os 7 e os 17 anos (11 e 17 anos para residentes de Hong Kong) devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou seu tutor no registo para utilização dos canais da passagem automática, devendo ser exibidos o original do certificado de nascimento e o documento de identificação do seu pai/mãe ou tutor (Se for acompanhado por um tutor, deve ainda ser exibida uma prova de relação jurídica).
- Os residentes do Interior da China com idade igual ou superior a 7 anos e que são titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau, em formato de cartão, podem utilizar os canais de passagem automática sem necessidade de efectuar o registo, desde que tenham dado consentimento a esta Corporação para utilizar os seus dados de impressões digitais aquando do pedido do referido Salvo-Conduto.
- Ao efectuar o registo, os residentes não permanentes de Hong Kong devem ser titulares do “HKSAR Document of Identity for Visa Purposes” e do “Hong Kong Identity Card”, ambos com validade superior a 90 dias, devendo os dados constantes em ambos os documentos ser integralmente coincidentes.
- O passaporte dos residentes estrangeiros utilizado no registo de passagem automática deve ter um prazo de validade não inferior a 90 dias.
- Ao efectuar o registo, os titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan (vulgarmente conhecido por Salvo-Conduto dos Compatriotas de Taiwan), em formato de cartão, devem, além de apresentarem este documento, exibir ao agente desta Corporação o seu bilhete de identidade e outros documentos de viagem para efeitos de verificação de identidade.
- Os documentos comprovativos que não sejam redigidos em chinês, português ou inglês devem ser traduzidos e autenticados para uma das línguas mencionadas.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2025-06-10 11:13
Segurança pública e migração
Migração, fixação de residência