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Migração

Registo de não residente da RAEM para a utilização de canais de passagem automática


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  • Para os trabalhadores não residentes e seu agregado familiar / estudantes do exterior
  1. Original de passaporte ou documento de viagem válido utilizado no pedido de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente ou de Autorização Especial de Permanência;
  2. Original do Recibo de Receita Arrecadada do pedido de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente;
  3. Original do Recibo do pedido de Autorização Especial de Permanência para estudantes do exterior (vulgarmente conhecida por visto de estudante).
  • Para os residentes de Hong Kong
  1. Residentes permanentes: Original do “Hong Kong Permanent Identity Card”;
  2. Residentes não permanentes: Original do “HKSAR Document of Identity for Visa Purposes” e do “Hong Kong Identity Card”.
  • Para os residentes do Interior da China

Original do Salvo-Conduto de Ida e Volta para a RAEHK e a RAEM em Missão Oficial de Serviço utilizado no pedido de Título Especial de Permanência.

  • Para os residentes estrangeiros

Original do Passaporte da Austrália, Passaporte da Coreia do Sul, Passaporte de Portugal, Passaporte de Singapura, Passaporte do Brasil ou Passaporte da Alemanha.

  • Para os residentes da região de Taiwan

Original do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan (vulgarmente conhecido por Salvo-Conduto dos Compatriotas de Taiwan), em formato de cartão.


Local de registo e horário de funcionamento

Por forma presencial

Locais de registo Horário de funcionamento
Posto de Migração das Portas do Cerco (Secretaria de Saídas no átrio de partidas) Das 10H00 às 19H00

(Sem interrupção na hora de almoço)

Posto de Migração de Qingmao (Secretaria de Saídas no átrio de partidas, 3.º andar)
Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau
(Secretaria de Saídas no átrio de partidas Hong Kong – Macau)
(R/C do átrio de chegadas Hong Kong – Macau)
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (átrio de chegadas)
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (átrio de chegadas)
Posto de Migração do Aeroporto (átrio de chegadas)
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Gabinete de Visto no átrio de chegadas)
Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Pac On Das 09H00 às 17H00
(Sem interrupção na hora de almoço. Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados do Governo)

Taxa

Gratuito.


Observação / Atenção a prestar no requerimento

  1. Aqueles que concluíram o registo para utilização dos canais de passagem automática podem, mediante o documento de viagem registado, utilizar os canais de passagens automáticas tradicionais instalados em diversos postos de migração de Macau para atravessar a fronteira. Os canais de inspecção integral automáticos, instalados no Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, no Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e no Posto de Migração de Qingmao, são exclusivamente destinados a indivíduos que satisfazem os requisitos de utilização. (Âmbito de destinatários dos canais de inspecção integral automáticos)
  2. Os indivíduos têm sempre a opção de utilizar os canais de passagem tradicionais para atravessar a fronteira, independentemente de terem ou não efectuado a recolha de impressões digitais.
  3. Os menores com idades compreendidas entre os 7 e os 17 anos (11 e 17 anos para residentes de Hong Kong) devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou seu tutor no registo para utilização dos canais da passagem automática, devendo ser exibidos o original do certificado de nascimento e o documento de identificação do seu pai/mãe ou tutor (Se for acompanhado por um tutor, deve ainda ser exibida uma prova de relação jurídica).
  4. Os residentes do Interior da China com idade igual ou superior a 7 anos e que são titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau, em formato de cartão, podem utilizar os canais de passagem automática sem necessidade de efectuar o registo, desde que tenham dado consentimento a esta Corporação para utilizar os seus dados de impressões digitais aquando do pedido do referido Salvo-Conduto.
  5. Ao efectuar o registo, os residentes não permanentes de Hong Kong devem ser titulares do “HKSAR Document of Identity for Visa Purposes” e do “Hong Kong Identity Card”, ambos com validade superior a 90 dias, devendo os dados constantes em ambos os documentos ser integralmente coincidentes.
  6. O passaporte dos residentes estrangeiros utilizado no registo de passagem automática deve ter um prazo de validade não inferior a 90 dias.
  7. Ao efectuar o registo, os titulares do Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Taiwan (vulgarmente conhecido por Salvo-Conduto dos Compatriotas de Taiwan), em formato de cartão, devem, além de apresentarem este documento, exibir ao agente desta Corporação o seu bilhete de identidade e outros documentos de viagem para efeitos de verificação de identidade.
  8. Os documentos comprovativos que não sejam redigidos em chinês, português ou inglês devem ser traduzidos e autenticados para uma das línguas mencionadas.

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2025-06-10 11:13

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência